Certificado Digital e-CPF
- O QUE É?
O Certificado Digital Pessoa Física é a versão eletrônica do CPF e garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.
Por ter validade jurídica, o Certificado Digital permite que a pessoa física se identifique e assine documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com total segurança e agilidade. Com do Certificado Digital Pessoa Física você poderá enviar declaração do Imposto de Renda via internet, verificar e atualizar seu cadastro como contribuinte, recuperar informações sobre seu histórico de declarações assim como verificar sua situação junto à Receita Federal. Você poderá ainda cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, sem complicação, de onde você estiver.
e-CPF também é indicado para:
- DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
 - DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
 - DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas;
 - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
 - EFD – Escrituração Fiscal Digital;
 - Entre outros.
 
- REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:
- Presença física do titular do CPF em caso de emissão presencial,
 - Apresentar documentos ORIGINAIS.
 
Documentação:
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
 - CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
 - Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
 - Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
 - CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social. Se houver necessidade de incluir, trazer impresso do site; clique aqui
 - Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
 - Título de eleitor, se informado no certificado.
 
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
 - Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
 - Carteira Nacional de Habilitação;
 - Registro Nacional de Estrangeiros;
 - Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada;
 - Carteira de trabalho modelo novo com perfuração.
 
ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes, exceto CNH.

